Para atender a alteração do Código de Regime Tributário – CRT, ocorrida no Convênio S/Nº 70, dada pelo Ajuste Sinief 11/19, foi publicada a Nota Técnica 2024.001, v.1.20, que passou a exigir do MEI, a partir de 16 de setembro de 2024, a inserção do “CRT = 4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI” para a emissão da NF-e e da NFC-e.
Código de Regime Tributário – CRT:
1 - Simples Nacional
2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta
3 - Regime Normal
4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI
Para evitar a emissão da nota fiscal com o Código de Regime Tributário errado, a Sefaz/AM implementou a regra de validação facultativa 7C21-10 (modelo 55/65), rejeição “481 - Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ".
Sendo assim, quando o MEI, por exemplo, for emitir uma NF-e e informar CRT = 1 – Simples Nacional, como o código informado pelo emitente está divergente do Cadastrado na Sefaz, será retornado a rejeição "481”
Informamos que nessa Nota Técnica há mais duas regras de validação facultativas que já foram implementadas pela Sefaz/AM:
N12-20 (modelo 55/65) – rejeição “590 - Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1 ou 4) [nItem:nnn]”
N12a-10 (modelo 65) – rejeição “591 - Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1 ou 4) [nItem:nnn]”
Para ter acesso a Nota Técnica, clique aqui!
Fonte: SEFAZ/AM (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Organização Hilário Corrêa