Em decisão inédita publicada na edição da quinta-feira passada do Diário Oficial (24/10), o Plenário do Conselho de Contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) concedeu para uma empresa do ramo de transporte de cargas o direito ao crédito de ICMS na aquisição de óleo diesel. O colegiado reconheceu, por 10 votos a seis, o combustível como um insumo essencial para a execução da atividade-fim do contribuinte, como prevê a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir).
A ordem muda o posicionamento do contencioso administrativo do estado, que restringe o direito ao crédito às empresas que adquirem o combustível por distribuidoras em vez de postos revendedores com base no regulamento do ICMS. A interpretação do órgão concluiu que o dispositivo não seria aplicável ao caso, tendo em vista que ela contempla contribuintes que fazem a aquisição na qualidade de usuário.
A decisão, que segue a jurisprudência já pacificada no Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), atende a um pedido antigo da categoria. A expectativa é que a ordem garanta mais segurança jurídica aos contribuintes e ao Fisco Estadual, além de aprimorar o ambiente de negócios do estado, gerando um impacto positivo na economia.
No futuro, após atingir o número mínimo de cinco precedentes, a matéria pode ser consolidada como uma súmula, prática que foi retomada pelo Conselho de Contribuintes em setembro.
Fonte: SEFAZ/RJ (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Organização Hilário Corrêa