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Adesão da Polícia Federal ao NPI

14 Março, 2025

Comunicamos que a partir 15/03/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Polícia Federal (PF) poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.

Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente à operação, dentre os listados abaixo, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex:

1. Licença para importação de produtos químicos sensíveis / Licença restritiva: Tratamento Administrativo I1042, modelo I00076;

2. Licença para importação de produtos químicos não-sensíveis / Licença não-restritiva: Tratamento Administrativo I1043, modelo I00077.

As características dos Tratamentos Administrativos, as NCM e respectivos atributos, e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência da PF.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Polícia Federal, com base na Lei nº 10.357/2001 e na Portaria MJSP nº 204/2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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