O valor do salário maternidade da empregada será igual sua remuneração do mês de afastamento, ou no caso de salário variável, conforme a médias dos últimos 6 meses | art. 393 da CLT |
A empregada que trabalha exposta a agente insalubre deve ser afastada do ambiente prejudicial durante a gestação e lactação. Caso não exista outro local salubre para desempenho da atividade, será aplicado afastamento por maternidade por todo o período | inciso I, II, III, e § 2º do art. 394-A da CLT e Solução de Consulta COSIT Nº 287 DE 14/10/2019 |
O salário maternidade da empregada com jornada integral é pago pelo empregador | art. 94 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999 |
O salário maternidade da empregada do MEI é pago diretamente pela Previdência Social | art. 100-A do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999 |
O salário maternidade da empregada intermitente será pago diretamente pela Previdência Social, desde que tenha havido complementação mensal dos recolhimentos previdenciários para que a contribuição tenha ocorrido pelo menos sobre o valor do salário mínimo mensal vigente | art. 100-B do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999 |
A desempregada que estiver no período de graça, terá o salário maternidade pago diretamente pela Previdência Social | parágrafo único do art. 97 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999 |
Concomitância de empregos: o salário maternidade será devido em ambas as atividades | art. 361 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 / art. 98 do Decreto Nº 3.048 DE 06/05/1999 e art. 447 da Portaria INSS/DIRBEN Nº 991 DE 28/03/2022 |
Prazo para requerimento do salário maternidade é de 5 anos | § 5º art. 357 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 |
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Organização Hilário Corrêa